sábado, 30 de outubro de 2010

UM BRASIL MAIS JUSTO PARA TODOS

Um Brasil mais justo para todos

Nosso Brasil é um país economicamente rico, mas somos socialmente miserável, nós brasileiros esperamos e acreditamos em um Brasil melhor para todos, não um Brasil que só serve a ganância de alguns, a conivência de outros e a apatia do resto.

É difícil saber em qual área estamos pior: Educação, Saúde ou Segurança, porque na maioria das vezes essas áreas só serve aos interesses ideológicos, corporativista e políticos.

É muito bonito ver a propaganda do governo para essas áreas, mas é deprimente constatar que na realidade nas maiorias das capitais continua sendo uma utopia.

Os indicadores nos diz uma coisa, mas a realidade confirmam outra, e quando digo pior,e porque a má qualidade de uma dessas áreas,acaba comprometendo a atuação da outra,e isso só converge para o caos que vivemos e vivenciamos em nosso cotidiano.

Na Educação:

O número de analfabetos em nosso pais ainda é gritante, e a maioria dos que são alfabetizados só sabem assinar o próprio nome, e não conseguem sequer entender um documento que assinam.

E em algumas Capitais as salas de aula ainda são improvisadas e que se não fosse o desdobramento dos Professores esses alunos estariam legados a escuridão do saber.

Amigos, não se assustem quando vocês passarem perto de uma unidade de ensino e se depararem com um grupo de adolescentes correndo, por favor, não chamem a polícia, não é um arrastão, eles estão apenas fazendo educação-física, mas sem uniformes e calçados apropriados.

O mais engraçado na educação é na hora da matrícula escolar, porque o Site está sempre fora de sistema e o número do telefone sempre cai errado, você que não procure enfrentar uma fila durante três dias, para ver se irá conseguir uma vaga, e por falar em vaga há um grupo de pessoas que vende vagas na fila, que dizer lucram com o desespero alheio.

Na Saúde:

A saúde continua doente como sempre, está sempre da enfermaria para a UTI e da UTI para a enfermaria,até hoje a saúde ainda não foi curada.É preocupante quando você ouve o Ministro da Saúde vir a público e anunciar que haverá uma epidemia da dengue com a maior naturalidade,chego a pensar que nos próximos anos a dengue será incorporada ao nosso calendário,que além de trazer os feriados e datas comemorativas também trará um anuncio da dengue.

E o atendimento em alguns hospitais você só irá conseguir com um mandato judicial, e o atendimento muitas vezes é feito nos corredores das unidades de saúde, alguns exames só fora das unidades de saúde, sê for uma tomografia ou uma ressonância magnética, você só irá conseguir no particular (pagando).

Na Segurança:

Na área da segurança é mais complicado, pois apesar de em nosso país você ter a sua liberdade e garantia individual e coletiva garantida pela constituição, você não pode circular livremente nas ruas, com muita tristeza eu li uma reportagem em uma revista de grande circulação, que entrevistava um comentarista esportivo que resolveu morar em Mônaco, e quando perguntado por que ter resolvido se mudar para outro país, respondeu que por ser melhor para suas viagens a trabalho e não precisar andar em carro brindado e rodeado por seguranças, confesso que senti muita vergonha quando li essa reportagem. E o nosso trânsito é muito legal,você se depara em cada sinal com vários indivíduos fazendo malabares,querendo te vender doces, limpar o pára-brisa do seu carro,e alguns tentando te roubar mesmo.sem contar os pedintes ,nas ruas é o mesmo,sem contar com aqueles que querem te fazer cair em algum conto,é conto do vigário,conto do paco,conto do anel de ouro,conto do bilhete premiado,conto do documento perdido,são tantos contos que você tem que escolher em qual quer cair...e por falar em conto depois eu conto mais,tem um elemento roubando a minha bicicleta .............fuiiiiiiiiiiiiiiii

Jefferson Fernandes

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2009
Acrescenta na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, os artigos 9º-A a 9º-C, para instituir o piso
salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar
acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$
930,00 (novecentos e trinta reais) mensais para profissionais com formação
em nível médio.
§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do
qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão
fixar o vencimento inicial das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate às Endemias, para a jornada de, no máximo,
quarenta horas semanais.
§ 2º Não se aplica a exigência a que se refere o caput deste
artigo, relativa à formação, aos profissionais que, na data de publicação
desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários
de Saúde ou Agentes de Combate às Endemias.
Art. 9º-B. O valor de que trata o art. 9-A será integralizado
de forma progressiva e proporcional no decorrer de 12 (doze) meses da
entrada em vigor da presente Lei, admitindo, neste prazo, que o piso salarial
compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em
que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que
trata o art. 9-A desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que
percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 9º-C. A União deverá efetuar, por meio de recursos de
seu orçamento, repasse financeiro, na forma e limites previamente
estabelecidos pelo Ministério da Saúde, aos entes federativos responsáveis
pela contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias, a fim de garantir o piso mínimo de vencimento de que trata o
art. 9º-A.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde fará
acompanhamento técnico da destinação dos recursos repassados aos entes
federativos, condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da
Atenção Básica à comprovação do cumprimento dos disposto no art. 9-A.
Art. 9º-D. O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será atualizado
anualmente, no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação registrados
no ano anterior.”
Art. 9-E. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração dos
Profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias até o prazo estabelecido no art. 9º-B, tendo em vista o
cumprimento do piso salarial profissional, e ainda, a forma de ingresso ao
serviço público através do processo seletivo público, nos termos do art. 9º,
caput.
Art. 2º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º ........................................................................
III – haver concluído o ensino médio.
Art. 7º .........................................................................
II – haver concluído o ensino médio.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem o objetivo de fixar um piso nacional para as
2
remunerações dos profissionais que desempenham as funções de Agente
Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias. O trabalho
desempenhado pelos Agentes Comunitários de Saúde na prevenção de
doenças e preservação da saúde é reconhecido por todos. Sua atuação focada
em comunidades carentes, prestando serviços domiciliares e promovendo a
disseminação de informações sobre o combate a doenças e a necessidade da
manutenção de hábitos saudáveis, tem apresentado resultados positivos em
todas as regiões do País. A atividade dos Agentes de Combate às Endemias
mostra-se igualmente indispensável aos programas governamentais de saúde.
A Lei nº 11.350, de 2006, regulamentou em âmbito nacional as
atividades dessas categorias de agentes públicos da saúde, em cumprimento
ao mandamento constitucional insculpido no art. 198, § 5º, da Lei Maior.
Todavia, não foram incluídos nessa lei mecanismos para garantir que esses
profissionais recebam uma retribuição condigna, o que é preocupante, pois
sua atuação mostra-se ainda mais relevante nas localidades mais carentes, em
estados e municípios que apresentam enormes dificuldades para suportar o
ônus financeiro das ações públicas de saúde. Para solucionar esse problema, o
projeto inclui disposição que assegura o repasse de recursos da União para
complementação das necessidades desses estados e municípios.
Certos de estarmos contribuindo para a promoção da saúde em
todo o Brasil, rogamos o apoio de nossos Pares a este projeto.
Sala das Sessões,
Senadora Patrícia Saboya




sexta-feira, 22 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 3.178 DE 19 de OUTUBRO de 2010

PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;

Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.

§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

terça-feira, 19 de outubro de 2010

HOMENAGEM AOS ACS NA CÂMARA DOS VEREADORES

No dia 08 de Outubro de 2010,os ACS do município do Rio de Janeiro receberam uma justa homenagem pelo dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde.
Foi emocionante ver a alegria estanpada no rosto desses ACS,pela homenagem recebida,pois ela é mais do que justa,pelo magnifico trabalho realizado pelos Agentes Comunitários de Saúde,na prevenção das doenças e promoção de saúde.Essa homenagem é uma luta nossa de 2 anos,que felizmente conseguimos nesse ano.
Tenho que agradecer ao apoio do Vereador Paulo Pinheiro,que nos deu uma Moção de Congratulação,e a todos seus assessores: Orlando; Gustavo e Sueli que sempre nos receberam muito bem em seu gabinete,em particula agradeço a Agente Comunitária Vánia Sena do psf-Cohab,que sempre esteve ao meu lado na busca por essa homenagem,nas idas e vindas a Câmara dos Vereadores.

Movimento Grita ACS

Veja como foi a Assembléia dos ACS na prefeitura “Movimento Grita ACS...”
No dia 19/03/2010 sexta-feira as 09h30min os ACS do município do Rio de Janeiro fizeram uma Assembléia na porta da prefeitura cuja pauta foi:
- Cobrar da secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil uma posição a respeito da indenização trabalhista dos profissionais contratados pela ONG. Cieszo que assinaram o aviso-previo em Dezembro de 2009 e até esse momento ainda não terem recebido a indenização trabalhista.
- A certeza da recontratação dos profissionais, pois a princípio esses profissionais seriam recontratados por uma O.S chamada Campo, mas que no início do mês de Março, terem sidos informados que não seriam mais recontratados pela Campo, devido à falta de documentação por parte da O.S, e que uma nova O.S chamada i.a.b.a.s iria fazer as contratações retroativa a 01/02/2010.
- Uma resposta a respeito do pagamento do mês de Fevereiro que a i.a.b.a.s não ter conseguido fechar a folha de pagamento, e os profissionais não conseguirem receber por ordem de pagamento na agencia bancária e só tiveram como resposta que houve um pequeno problema na planilha da i.a.b.a.s, mas que aguardássemos que em breve tudo estaria resolvido.
Os ACS pediram o apoio e a presença do SINTSAÚDE/RJ sindicato a qual estão filiados.
Nesta Assembléia estiveram presente cerca de 70 ACS, vário ACE e os seguintes diretores do sindicato: Sandro Cezar; Marcos Araújo; Eliezer; Diniz; Ribamar alem da companheira que é diretora do sindicato e representante da CUT.
Durante a Assembléia os ACS foram chamados para uma reunião com o subsecretario de Saúde Dr.Daniel Soranz e do Coordenador da Saúde da Família Gert Ferreira Wimmer, junto com a diretoria do SINTSAÚDE/RJ.
Durante a reunião o Dr.Daniel, falou que a i.a.b.a.s teve um problema na ordem de pagamento, mas que tudo estaria sendo resolvido e que ele esteve pessoalmente na agencia bancária para saber o que estava acontecendo de errado no pagamento dos profissionais, fato esse confirmado por alguns ACS presente na reunião.
O Dr.Daniel prometeu que no mês de Abril não haveria mais atraso de pagamento, também prometeu as assinaturas das carteiras retroativas a 01/02/2010.
A respeito das indenizações trabalhistas, se desculpou pelo atraso e disse que até o dia 30/03/2010 esperava resolver essa situação.
Questionado pela direção do SINTSAÚDE/RJ sobre o descumprimento da lei 11.350 de 05/10/2006 no município lei essa que trata da efetivação dos ACS, e por que nem o cargo público de ACS ter sido criado no município, respondeu que a criação do cargo público está em andamento dentro da prefeitura e tão logo seja criado será encaminhado a Câmara dos vereadores dando assim seguimento para a efetivação, mas disse que isso só ocorreria em 2011, pois não haveria tempo de se fazer isso nesse ano.
Quando perguntado pela Luisa diretora do sindicato e representante da CUT, por que isso ainda não havia sido feito antes e por que fazer a contratação desses profissionais através de uma O.S e não diretamente pela prefeitura através da contratação direta sendo isso uma das condições do SUS. O Dr.Daniel respondeu que não poderia fazer isso ainda, mas que era uma vontade da prefeitura a efetivação dos ACS, mas que reconhecia não ser fácil de se fazer, pois não depende só da prefeitura, foi quando o Sandro Cezar diretor do SINTSAÚDE/RJ disse que se era uma vontade da prefeitura e desejo dos ACS o SINTSAÚDE/RJ entraria com um T.A.C no Ministério Público do Trabalho para agilizar a efetivação dos ACS,o Dr.Daniel Soranz concordou e disse que o sindicato poderia procurar o MPT para dar entrada no T.A.C.
No término da reunião o Dr.Daniel nos disse que estaria sempre pronto a nos receber para uma reunião, e fez um pedido para que fizéssemos manifestação durante inauguração de unidade de saúde que estariam para serem inauguradas.
Depois desta Assembléia nós ACS tivemos uma reunião de avaliação no dia 23/03/2010 as 15h00minhs na sub-sede do sindicato em Campo Grande na Rua Cariús, 31.
Durante essa reunião ficou decidido que teremos que fazer um “encontrão” com todos os ACS do Estado do Rio de Janeiro.
O SINTSAÚDE/RJ tem em sua diretoria ACS dos municípios de Nova Iguaçu, São Gonçalo, Campos e Rio de Janeiro.

WWW.sintsauderj.blogspot.com –blog oficial do Sindicato.
www.gritaacs.blogspot.com – blog oficial do Movimento Grita ACS.
franco-fernandes@bol.com.br – Orkut do ACS de Nova Cidade.
“UTESF” – Comunidade dos ACS.
SINTSAÚDE/RJ.
Sede- Rua Sacadura Cabral, 120-Saúde-RJ - Tel/fax: 21-2518-6634.
Sub-sede –Campo Grande:Rua Cariús,31 –Tel.21- 2413-3954.
Sub-sede-Nova Iguaçu:Rua Dom Walmor,85 –Tel./fax: 21-2669-0335.
Sub-sede-São Gonçalo:Rua Feliciano Sodré,214-Tel.21-2604-4264.
Sub-sede-Campos: Rua Gov. Teotônio Ferreira de Araújo, 65-Tel. 22-2733-0812.
ACS Junte-se a nós nessa etapa importante, vamos dar um basta nessa falta de respeito com a nossa categoria, não podemos nos esquecer que em breve teremos eleições, e que isso poderá nos servir de instrumento para mudar a nossa situação, ACS organizados e unidos tem mais chance de efetivação.
“Quem respeita Efetiva”

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

RESPEITO É BOM E OS ACS MERECEM


Havia no país do canaval um grande e magnífico "relógio",digno de toda a admiração pela sua infinita beleza.....mostrador que muda sempre de côr;ponteiros cravejados de diamantes;números de ouro.
A imprensa sempre divulga notícias sobre esse relógio............tome elogios.
Anos após anos gestores e administradores de todos os escalões recebem elogios,comendas,moções de congratulações............que bonito!
Mas de uma hora para outra esse "relógio" atrasou............que coisa feia,alguem terá que ser punido por esse grave erro.
Só assim descobriram que um simples "operário"que tem por obrigação lubrificar as engrenagens todos os dias,não o fez nesse dia e o magnífico "relógio" teve o seu funcionamento comprometido.
Esse simples "operário",que nunca havia sido lembrado,nunca recebeu sequer um elogio (isso é que é coisa feia),teve que ser reparado como de suma importância para o bom funcionamento do "relógio".
Esse "relógio" nada mais é do que a Estratégia Saúde da Família,que com toda a certeza merece a admiração de todos,mas o simples "operário"(agente Comunitário de Saúde),deve ser reconhecido como quem cuida da principal engrenagem desse "relógio".
Na Estratégia Saúde da Família todos os profissionais merecem respeito Médicos,Enfermeiros,Técnicos de Enfermagem,Cirurgião Dentista,Auxiliar de Consutório Dentário. Nós só queremos mais respeito com os ACS