domingo, 28 de setembro de 2014

GRUPO DE PROMOÇÃO DE SAÚDE


Prefeitura Regulamenta Piso Salarial dos Agentes de Saúde

Prefeitura regulamenta piso salarial dos agentes comunitários de saúde
26/09/2014 • 17:41


O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto, assinou na última quarta-feira (24) durante solenidade, a Lei Municipal nº 282/2014, regulamentando o piso salarial dos agentes comunitários de saúde em R$ 1.014,00. O valor do piso foi instituído em agosto deste ano por meio da Lei Federal nº 12.994/2014.

Além de estabelecer o valor do salário para agentes comunitários de saúde, a Lei também especifica a utilização de 40 horas semanais em ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a epidemias em prol das famílias e comunidades. O município de São João do Piauí é um dos primeiros do Piauí a regulamentar a situação da categoria.

Para o prefeito Gil Carlos Modesto, a aplicação da Lei Municipal representa a valorização dos agentes comunitários de saúde. “Nossa gestão valoriza e reconhece o trabalho desses servidores. Devemos comemorar a conquista de um piso salarial para esses profissionais. Isso é o resultado de muita luta, que contou com total apoio da gestão”, afirmou o prefeito.



Além do prefeito, a secretária municipal de Saúde, Vanessa Barbosa, funcionários da Secretaria e agentes comunitários de saúde também estiveram presentes na solenidade.

*Com informações da Ascom

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

PL Estabelece o Piso Salarial Para os Agentes de Saúde

17/9/2014 16:58:51
Vereadores aprovam PL que estabelece o piso salarial dos Agentes de Saúde

Os vereadores aprovaram, na manhã desta quarta-feira, 17/9, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 9/2014, do Executivo de Aracaju, estabelecendo o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Projeto2O presidente do Legislativo de Aracaju, Vinicius Porto (DEM), reconheceu a importância do Projeto para as categorias. “Todos os vereadores, independentemente de oposição e situação, ficaram satisfeitos e felizes por essa iniciativa do prefeito João Alves Filho, que vem reconhecer e valorizar essas importantes categorias, que hoje saíram dessa Casa com essa resposta positiva”, falou.

De acordo com o PLC aprovado, fica estabelecido o piso salarial profissional das duas categorias, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1° de julho de 2014, em R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais) mensais, para fins de observância do disposto na Lei Federal nº 11.350/2006, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 12.994/2014. Esse piso salarial corresponde ao valor do vencimento básico inicial das duas categorias.

Em decorrência no disposto do artigo primeiro dessa Lei Complementar, fica extinta, a partir de 1º de julho de 2014, a gratificação especial dos Agentes Comunitários de Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, de que trata o art. 11 da Lei Complementar nº 131, de 22 de maio de 2014. O Poder Executivo de Aracaju deve efetuar no período de setembro de 2014 a janeiro de 2015, o pagamento mensal de 50% (cinquenta por cento) da diferença entre a remuneração do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias calculadas com o respectivo vencimento básico previsto na lei n° 4.518/2014.

Para o líder da bancada de oposição no Legislativo de Aracaju, Iran Barbosa (PT), esse PLC vem cumprir o que já vem sendo cumprido em nível nacional. “Esse projeto é importante, mas quero fazer uma referencia de que a luta de uma categoria faz a lei. Esse é um projeto acertado e que vai contribuir pra diminuir a crise na Saúde do Município. O prefeito de Aracaju tem obrigação de pagar esse piso porque há um dispositivo nacional estabelecendo o piso salarial dessa categoria. Não é o prefeito João Alves que fixou esse piso, mas é uma lei nacional que agora está se adequando aos agentes de saúde de Aracaju”.

O presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias (Sacema), Vinícius Ribeiro da Silva, também reconheceu a importância do piso salarial mas, segundo ele, é necessário melhores condições de trabalho para a categoria. “O piso salarial é uma conquista da nossa categoria, mas é preciso dizer que não é só isso. Nossa luta busca oferecer um serviço de qualidade, mas que não tem sido possível porque não temos muito que ofertar. Esperamos que essas conquistas sejam contínuas e efetivas. Continuaremos lutando e fazendo greve quando for necessário, buscando sempre condições de melhor atender a população de Aracaju”.
Fonte: CMA

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

QUEM CUIDARÁ DE TI ?

ACS Quem
Cuidará de Ti ?

De uns tempos para cá estou ficando um pouco
preocupado com uma coisa, quem cuida da saúde do Agente Comunitário de Saúde?.

Temos envolvimento direto com a efetivação das
políticas públicas de saúde, atuando na prevenção de doença e promoção de saúde,
em conformidade com as diretrizes do SUS.

Nós ACS não só entramos nas casas dos usuários, mas
em muitos casos em suas próprias vidas, pois em algumas situações, alem de
sermos o ombro amigo dessas pessoas, assumimos o papel de psicólogos,
conselheiros, amigo fiel (mão que ampara). Ouvimos muitas reclamações, que
acabam somatizando em nossa vida nervos abalados, stress, síndrome do pânico
entre outros problemas, pois ficamos sensibilizados com as reclamações que
ouvimos dos assistidos: filhos que não querem mais obedecer, que estão se drogando,
se prostituindo, que fugiram de casa, gravidez precoce, maridos alcoólatras,
drogados, uns desempregados outros que não querem trabalhar e a família sem ter
o que comer.

Isso sem contar com o que estamos submetidos à
exposição de algumas doenças em nosso dia-a-dia de trabalho, e olha que o nosso
trabalho nem sempre termina no final de nosso expediente.

E para nós do município do Rio de Janeiro, que
ainda temos o triste fato de nem termos o cargo público ainda criado.



Fica a minha pergunta

“Quem Cuidará de Ti?”


Jefferson Fernandes


A C S

UNINDO FORÇAS

NOSSO DESAFIO.
UNINDO FORÇAS, DIVIDIR RESPONSABILIDADE E PROGREDIR.
Convido a todos os ACS do município do Rio de Janeiro para unirmos forças e dividir responsabilidades em prol da nossa categoria.
Acreditamos que alguns ACS momentaneamente deixaram de fazer parte da nossa luta, mas temos plena convicção que ainda almejam a nossa vitória maior.
Infelizmente algumas pessoas em uma marcha sorrateira, provocam uma divisão dentro da categoria, chegando quase a uma insurreição separatista, e isso nada acrescenta a nossa categoria (isso não poderemos mais aceitar).
Acreditamos que todos possa expor, e não impor suas ideias, percebemos muita hostilidade, pouca participação e nenhuma união.
Alguns se expressam de boa-fé, uns até confusos, mas tem outros que já fazem com rancor, só sabem fazer acusações.
Acreditamos que sem diálogo, ficaremos isolados nas emoções, chega de contradições, é hora de união, pois ela é possível.
Esperamos que as emoções se acalmem e que o senso de responsabilidade prevaleça e que a união se aflore, para que possamos seguir juntos, queremos esse voto de confiança e a participação de todos.
Os ACS que não participam diretamente da luta da categoria, não fazem ideia da imensa responsabilidade dos que estão diretamente envolvidos nessa causa, é preciso estarmos comprometidos com nosso objetivo maior, nosso desafio é imenso, mas nossa vitória é certa.

Participação no Conasems 2010


domingo, 14 de setembro de 2014

PORTARIA nº 333 , DE 10 DE SETEMBRO De 2014

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA Nº 333, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

DOU de 11/09/2014 (nº 175, Seção 1, pág. 47)

O Secretário da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para propositura de diretrizes, no âmbito do Ministério da Saúde, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, para a implementação do piso salarial e formação de plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Parágrafo único - As atividades do Grupo de Trabalho têm como objetivo principal a implementação de políticas públicas que visem à desprecarização e qualificação do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes das entidades abaixo relacionadas:

I - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

II - um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;

III - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;

IV - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

V - um representante da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - CONACS; e

VI - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho de Trabalho será coordenado pelo representante da SGTES e as atividades e deliberações, consolidadas em atos e relatórios finais.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Tempos marcantes




TEMPO DE PSF NOVA CIDADE






TEMPOS IDOS E BEM VIVIDOS AINDA NO PSF NOVA CIDADE

DIABETES MELLITUS



DIABETES MELLITUS (DM)
Doença provocada pela deficiência de produção e/ou de ação da insulina, que leva a sintomas agudos e a complicações crônicas características.
O distúrbio envolve o metabolismo da glicose, das gorduras e das proteínas e tem graves consequências tanto quando surge rapidamente como quando se instala lentamente. Nos dias atuais se constitui em problema de saúde pública pelo número de pessoas que apresentam a doença, principalmente no Brasil.
Apresenta diversas formas clínicas, sendo classificado em:

        Diabetes Mellitus tipo I:
Ocasionado pela destruição da célula beta do pâncreas, em geral por decorrência de doença autoimune, levando a deficiência absoluta de insulina.
        Diabetes Mellitus tipo II:
Provocado predominantemente por um estado de resistência à ação da insulina associado a uma relativa deficiência de sua secreção.
        Outras formas de Diabetes Mellitus:
Quadro associado a desordens genéticas, infecções, doenças pancreáticas, uso de medicamentos, drogas ou outras doenças endócrinas.
        Diabetes Gestacional:
Circunstância na qual a doença é diagnosticada durante a gestação, em paciente sem aumento prévio da glicose.


Fatores de Risco para o Diabetes Mellitus
Existem situações nas quais estão presentes fatores de risco para o Diabetes Mellitus, conforme apresentado a seguir:

        Idade maior ou igual a 45 anos
        História Familiar de DM (pais, filhos e irmãos).
        Sedentarismo
        HDL-c baixo ou triglicerídeos elevados
        Hipertensão arterial
        Doença coronariana
        DM gestacional prévio
        Filhos com peso maior do que 4 kg, abortos de repetição ou morte de filhos nos primeiros dias de vida.
        Uso de medicamentos que aumentam a glicose
(cortisonas, diuréticos ti azídicos e betabloqueadores).

A prevenção do DM só pode ser realizada no tipo II e nas formas associadas a outras alterações pancreáticas. No DM tipo I, na medida em que o mesmo se desenvolve a partir de alterações autoimunes, essas podem ser até mesmo identificadas antes do estado de aumento do açúcar no sangue. Esse diagnóstico precoce não pode ser confundido, porém com prevenção, que ainda não é disponível.
No DM tipo II, na medida em que uma série de fatores de risco são bem conhecidos, pacientes que sejam portadores dessas alterações podem ser rastreados periodicamente e orientados a adotarem comportamentos e medidas que os retire do grupo de risco.
Assim é que pacientes com história familiar de DM devem ser orientados a:

        Manter peso normal
        Praticar atividade física regular
        Não fumar
        Controlar a pressão arterial
        Evitar medicamentos que potencialmente possam agredir o pâncreas (cortisona, diuréticos ti azídicos).
Essas medidas, sendo adotadas precocemente, podem resultar no não aparecimento do DM em pessoa geneticamente predisposta, ou levar a um retardo importante no seu aparecimento e na severidade de suas complicações.
Para maiores esclarecimentos procure uma unidade de Saúde Mais próxima de sua residência, e converse com o seu Agente Comunitário de Saúde e tire suas dúvidas.

PNEUMONIA



PNEUMONIA

A pneumonia é uma infecção ou inflamação nos pulmões. Ela pode ser causada por vários micro-organismos diferentes, incluindo vírus, bactérias, parasitas ou fungos.
Esta doença é muito frequente e afeta pessoas de todas as idades. Muitas destas, anualmente, morrem por pneumonia. A metade de todos os casos de pneumonia é causada por bactérias e, destas, o pneumococo é o mais frequente.

Normalmente, a doença se desenvolve quando, por algum motivo, há uma falha nos mecanismos de defesa do organismo.
A pneumonia pode desenvolver-se por três mecanismos diferentes:

       
Um deles, bem frequente, ocorre quando a pessoa inala um micro-organismo, através da respiração, e este chega até um ou ambos os pulmões, onde causa a doença.
       
Outra maneira frequente é quando bactérias, que normalmente vivem na boca, se proliferam e acabam sendo aspiradas para um local do pulmão.
       
A forma mais incomum de contrair a doença é através da circulação sanguínea. Uma infecção por um micro-organismo em outro local do corpo se alastra e, através do sangue que circula, chega aos pulmões, onde causa a infecção.

A pneumonia bacteriana clássica inicia abruptamente, com febre, calafrios, dor no tórax e tosse com expectoração (catarro) amarelada ou esverdeada que pode ter um pouco de sangue misturado à secreção. A tosse pode ser seca no início.
A respiração pode ficar mais curta e dolorosa, a pessoa pode ter falta de ar e em torno dos lábios a coloração da pele pode ficar azulada, nos casos mais graves.
Em idosos, confusão mental pode ser um sintoma frequente, além da piora do estado geral (fraqueza, perda do apetite e desânimo, por exemplo). Nas crianças, os sintomas podem ser vagos (diminuição do apetite, choro, febre).
Outra alteração que pode ocorrer é o surgimento de lesões de herpes nos lábios, por estar o sistema imune debilitado.
Em alguns casos, pode ocorrer dor abdominal, vômitos, náuseas e sintomas do trato respiratório superior como dor de garganta, espirros, coriza e dor de cabeça.

A pneumonia bacteriana deverá ser tratada com antibióticos. Cada caso é avaliado individualmente e se definirá, além do tipo de antibiótico, se há ou não necessidade de internação.
Nos casos graves, até mesmo a internação em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) poderá ser necessária.
Os antibióticos e demais medicações podem ser utilizados por via oral ou através de injeções, que podem ser na veia ou no músculo.
Além das medicações, podemos utilizar a fisioterapia respiratória como auxiliar no tratamento. Os fisioterapeutas podem utilizar exercícios respiratórios, vibradores no tórax e tapotagem (percussão do tórax com os punhos) com o intuito de retirar as secreções que estão dentro dos pulmões, agilizando o processo de cura dos pacientes.
Na maioria dos casos de pneumonias virais o tratamento é só de suporte. Visa melhorar as condições do organismo para que este combata a infecção. Utiliza-se uma dieta apropriada, oxigênio (se for necessário) e medicações para dor ou febre.
Nos casos de pneumonia por parasitas ou fungos, antimicrobianos específicos são utilizados.
Apresentando os sintomas procure imediatamente uma Unidade de Saúde mais próxima de sua residência, conte sempre com o seu Agente Comunitário de Saúde.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Brasília tem pior cobertura de Agentes Comunitários do país


07/09/2014 17h45 - Atualizado em 07/09/2014 17h45

Brasília tem pior cobertura de agentes comunitários do país, aponta estudo

Conselho Federal de Medicina levou em conta dados do Tesouro Nacional.
Secretaria diz que entraves jurídicos e com sindicato dificultaram contratos.

Raquel Morais Do G1 DF
Cobertura populacional de agentes comunitários de saúde
DF 19,13%
SP 35,36%
RS 43,58%
RJ 48,11%
PA 58,29%
   
Brasil 62,48%
Fonte: Conselho Federal de Medicina
Um estudo feito pelo Conselho Federal de Medicina aponta que o Distrito Federal possui a pior cobertura de agentes comunitários de saúde do país, atingindo apenas 19,13% da população. O papel da categoria é atuar junto às famílias, acompanhando grávidas, incentivando o aleitamento materno, orientando a comunidade a usar adequadamente os serviços e compilando registros de casos de doenças como a dengue, por exemplo.
O levantamento foi feito com base nos relatórios resumidos de execução orçamentária de 2013, enviados por todos os estados para a Secretaria do Tesouro Nacional. Segundo o estudo, São Paulo é a segunda unidade da federação com pior índice no ranking, com cobertura de 35,36%, seguido pelo Rio Grande do Sul (43,58%), Rio de Janeiro (48,11%) e Pará (58,29%). A média brasileira é de 62,48%, e todos os outros estados a superam.
A Secretaria de Saúde confirmou a taxa e disse que entraves jurídicos e desentimentos com o sindicato da categoria dificultaram a contratação de novos profissionais desde o início do governo. De acordo com a pasta, havia 117 equipes de agentes comunitários em 2011. Dessas, 39 precisaram ser desligadas por estarem sob tutela de uma fundação questionada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
Depois, segundo a secretaria, os profissionais precisaram passar para o regime celetista e houve discussões para definir qual regime de trabalho dos próximos contratos. O embate teria durado até ano passado, quando então, segundo a entidade, foi encaminhado à Secretaria de Administração o pedido de abertura do concurso. A pasta declarou ainda que chegou a tentar contratar 406 profissionais temporariamente, mas foi impedida pelo sindicato, que quer que as vagas sejam efetivas.

MOVIMENTO SE LIGA ACS


Campanha de Vacina

Campanha de Vacina

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Portaria Nº 1.833 de 02 de Setembro de 2014

PORTARIA Nº 1.833, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
Institui o Grupo de Trabalho Tripartite para elaborar proposta de regulamentação
da Lei nº 12.994 , de 17 de junho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e Considerando o art. 198 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único;

Considerando a Portaria nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010, que define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias (ACE), ou dos Agentes que
desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância
em Saúde, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional
de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e Considerando a Lei nº 12.994 , de 17 junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350 , de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para elaborar
proposta de regulamentação da Lei nº 12.994 , de 17 de junho de 2014.

Parágrafo único. São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - propor diretrizes para implementação da Lei do Piso dos ACS e ACE;
II - propor parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação
em função da população e peculiaridades locais;
III - propor tipologia de vínculo de trabalho para a contratação dos agentes;
IV - propor mecanismos de monitoramento do modo de contratação dos agentes; e
V - propor critérios para a concessão do incentivo financeiro da União.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um membro, titular e suplente, dos
seguintes órgãos e conselhos:
I - Secretaria Executiva (SE);
II - Consultoria Jurídica (CONJUR);
III - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
VII - Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e
VIII - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP).
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho será de responsabilidade da
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).

Art. 3º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus
respectivos órgãos à Coordenação do Grupo de Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a proposta elaborada até 90 (noventa) dias
após a publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO