quarta-feira, 30 de janeiro de 2013


Notícias
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UGT-MS intermedia negociação com Executivo Municipal pelos servidores
A participação do presidente da União Geral dos Trabalhadores ( UGT-MS), Fábio Alex Salomão Bezerra foi fundamental nas negociações entre o SISEM –Sindicato dos Servidores Municipais de Campo Grande e o novo gestor da Capital para evitar que os agentes comunitários de saúde entrassem em greve, especialmente no momento em que Campo Grande enfrenta uma epidemia de dengue.


Tão logo o novo prefeito foi empossado, sem ter muito conhecimento sobre um projeto denominado “Oito horas por metas” que o sindicato vinha executando com os agentes comunitários de Saúde com bons resultados para o servidor e para a população, o novo secretário determinou que fosse encerrado, criando um clima de enfrentamento que poderia culminar numa greve muito nociva para a nova gestão no combate ao mosquito em momento de epidemia.


Com muita habilidade nas negociações, o presidente da UGT, Fábio Bezerra conseguiu organizar algumas reuniões entre o presidente do Sisem, Marcos Tabosa e membros do alto escalão da prefeitura nos bastidores e conseguiu contornar um problema que não tinha solução aparente.


Com boa penetração nas esferas políticas da Capital e do Estado, Fábio Bezerra, encontrou no ouvidor da prefeitura, Ulisses Duarte um parceiro com forte influência junto ao prefeito Alcides Bernal e desta forma foi possível fazer um acordo político em benefício de todos. O acordo firmando mantém o projeto “Oito horas por metas” para mais de 600 agentes comunitários de saúde por um período de três meses e depois será avaliada sua extensão para outras categorias, promovendo com essa ação maior integração entre servidores e o Executivo.


A boa articulação entre o Sisem e o Executivo Municipal, através da UGT, criou um clima muito favorável que proporcionou uma reunião já agendada para o dia 18 de janeiro na sede da UGT, entre o novo prefeito de Campo Grande Alcides Bernal e a diretoria da União Geral dos Trabalhadores, com o intuito de trocar informações e articular projetos de fortalecimento dos trabalhadores da base da UGT, incluindo neste rol os servidores municipais de Campo Grande.
 

Fonte: UGT - 18/01/201

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013


25/01/2013 13h18 - Atualizado em 25/01/2013 13h35

Agentes de Saúde ameaçam parar atividades por falta de pagamento

Servidores fizeram protesto na sede da Secretaria de Saúde de Maceió.
Contratados reclamam que benefícios estão atrasados há cerca de um ano.

Do G1 AL
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Agentes reclamam o não pagamento de benefícios (Foto: Henrique Pereira/G1)De acordo com os agentes, benefícios e 13º salário estão atrasados. (Foto: Henrique Pereira/G1)
Agentes comunitários de Saúde e de Endemias fizeram um protesto na porta da Secretaria de Saúde de Maceió na manhã desta sexta-feira (25), contra o não pagamento de benefícios. Segundo representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social e Trabalho no Estado de Alagoas (Sindprev), a ação tem como objetivo a reivindicação dos valores referentes à insalubridade e à produtividade, que eles alegam não receberem há cerca de 1 ano. Além disso, os representantes também alegam que alguns servidores ainda não receberam o 13º salário de 2012.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a prefeitura já está providenciando o pagamento do 13º salário. Sobre o pagamento dos benefícios atrasados, a assessoria da SMS informou que um levantamento está sendo feito para que a situação seja regularizada.
Agentes fazem protesto na Secretaria de Saúde de Maceió (Foto: Henrique Pereira/G1)Categoria promete paralisar as atividades caso não
haja o pagamento. (Foto: Henrique Pereira/G1)
O agente de endemias Lourival Marques, que também é membro do sindicato, explica que os agentes trabalham diretamente com o uso de produtos químicos, fator que põe em risco a saúde de todos. Os benefícios relativos à produtividade, que também fazem parte da remuneração dos agentes também não foram pagos. “Nós trabalhamos, fazemos nossa parte. Não estamos reclamando nenhuma coisa do outro mundo, só aquilo a que temos direito”.
Ainda segundo Lourival, em conversa com o Coordenador Geral de Epidemiologia, Celso Tavares, foi dito aos agentes que o pagamento ainda não aconteceu por conta da falta de verba. Ele conta que um novo protesto será realizado na próxima segunda-feira (28), e que, caso a situação não seja resolvida até a quarta-feira (30), os agentes irão parar as atividades.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013


UTESF.

União dos Trabalhadores da

Estratégia Saúde da Família.

http://utesf.blogspot.com

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA - DAB Tel: 3306-8044 

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação 
Tel: 3306-8088 

Coordenação-Geral da Área Técnica de Saúde Bucal 
Tel: 3306-8056 

Programa Nacional de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus 
Tel: 3306-8052 

Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição 
Tel: 3448-8004 

Coordenação-Geral da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS 
Tel: 3306-8030 

Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica 
Tel: 3306-8505 

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

PISO SALARIAL DOS ACS E INCENTIVO DE FINAL DE ANO





PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve: Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Orientações importantes para a vacinação do adulto e idoso.

(1)  vacina hepatite B (recombinante): oferecer aos grupos vulneráveis não vacinados ou sem comprovação de vacinação anterior, a saber: Gestantes, após o primeiro trimestre de gestação; trabalhadores da saúde; bombeiros, policiais militares, civis e rodoviários; caminhoneiros, carcereiros de delegacia e de penitenciarias; coletores de lixo hospitalar e domiciliar; agentes funerários, comunicantes sexuais de pessoas portadoras de VHB; doadores de sangue; homens e mulheres que mantêm relações sexuais com pessoas do mesmo sexo (HSH e MSM); lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, (LGBT); pessoas reclusas (presídios, hospitais psiquiátricos, instituições de menores, forças armadas, dentre outras); manicures, pedicures e podólogos; populações de assentamentos e acampamentos; potenciais receptores de múltiplas transfusões de sangue ou politransfundido; profissionais do sexo/prostitutas; usuários de drogas injetáveis, inaláveis e pipadas; portadores de DST.
A vacina esta disponível nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) para as pessoas imunodeprimidas e portadores de deficiência imunogênica ou adquirida, conforme indicação médica.

(2)  vacina adsorvida difteria e tétano - dT (Dupla tipo adulto): Adultos e idosos não vacinados ou sem comprovação de três doses da vacina, seguir o esquema de três doses. O intervalo entre as doses é de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 30 (trinta) dias. Os vacinados anteriormente com 3 (três) doses das vacinas DTP, DT ou dT, administrar reforço, dez anos após a data da última dose. Em caso de gravidez e ferimentos graves antecipar a dose de reforço sendo a última dose administrada a mais de cinco (5) anos. A mesma deve ser administrada no mínimo 20 dias antes da data provável do parto. Diante de um acaso suspeito de difteria, avaliar a situação vacinal dos comunicantes. Para os não vacinados, iniciar esquema com três doses. Nos comunicantes com esquema incompleto de vacinação, este deve ser completado. Nos comunicantes vacinados que receberam a última dose há mais de 5 anos, deve-se antecipar o reforço.


(3)  vacina febre amarela (atenuada): Indicada aos residentes ou viajantes para as seguintes áreas com recomendação da vacina: estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais e alguns municípios dos estados do Piauí, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para informações sobre os municípios destes estados, buscar as Unidades de Saúde dos mesmos. No momento da vacinação considerar a situação epidemiológica da doença. Para os viajantes que se deslocarem para os países em situação epidemiológica de risco, buscar informações sobre administração da vacina nas embaixadas dos respectivos países a que se destinam ou na Secretaria de Vigilância em Saúde do Estado.  Administrar a vacina 10 (dez) dias antes da data da viagem. Administrar dose de reforço, a cada dez anos após a data da última dose.
Precaução: A vacina é contra indicada para gestantes e mulheres que estejam amamentando, nos casos de risco de contrair o vírus buscar orientação médica. A aplicação da vacina para pessoas a partir de 60 anos depende da avaliação do risco da doença e benefício da vacina.

(4)  vacina sarampo, caxumba e rubéola – SCR: Administrar 1 (uma) dose em mulheres de 20 (vinte) a 49 (quarenta e nove) anos de idade e em homens de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) anos de idade que não apresentarem comprovação vacinal.

(5)  vacina influenza sazonal (fracionada, inativada): Oferecida anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso.

(6) vacina pneumocócica 23-valente (polissacarídica):  Administrar 1 (uma) dose durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, nos indivíduos de 60 anos e mais que vivem em instituições fechadas como: casas geriátricas, hospitais, asilos, casas de repouso, com apenas 1 (um) reforço 5 (cinco) anos após a dose inicial.
Orientações importantes para a vacinação do adolescente

(1)  vacina hepatite B (recombinante): Administrar em adolescentes não vacinados ou sem comprovante de vacinação anterior, seguindo o esquema de três doses (0, 1 e 6) com intervalo de um mês entre a primeira e a segunda dose e de seis meses entre a primeira e a terceira dose. Aqueles com esquema incompleto, completar o esquema. A vacina é indicada para gestantes não vacinadas e que apresentem sorologia negativa para o vírus da hepatite B a após o primeiro trimestre de gestação.

(2)
  vacina adsorvida difteria e tétano - dT (Dupla tipo adulto): Adolescente sem vacinação anteriormente ou sem comprovação de três doses da vacina, seguir o esquema de três doses. O intervalo entre as doses é de 60 dias e no mínimo de 30 (trinta) dias. Os vacinados anteriormente com 3 (três) doses das vacinas DTP, DT ou dT, administrar reforço, a cada dez anos após a data da última dose.  Em caso de gravidez e ferimentos graves antecipar a dose de reforço sendo a última dose administrada há mais de 5 (cinco) anos. A mesma deve ser administrada pelo menos 20 dias antes da data provável do parto. Diante de um caso suspeito de difteria, avaliar a situação vacinal dos comunicantes. Para os não vacinados, iniciar esquema de três doses. Nos comunicantes com esquema de vacinação incompleto, este dever completado. Nos comunicantes vacinados que receberam a última dose há mais de 5 (cinco) anos, deve-se antecipar o reforço.

(3)  vacina febre amarela (atenuada): Indicada 1 (uma) dose  aos residentes ou viajantes para as seguintes áreas com recomendação da vacina: estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais e alguns municípios dos estados do Piauí, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para informações sobre os municípios destes estados, buscar as Unidades de Saúde dos mesmos. No momento da vacinação considerar a situação epidemiológica da doença. Para os viajantes que se deslocarem para os países em situação epidemiológica de risco, buscar informações sobre administração da vacina nas embaixadas dos respectivos países a que se destinam ou na Secretaria de Vigilância em Saúde do Estado.  Administrar a vacina 10 (dez) dias antes da data da viagem. Administrar dose de reforço, a cada dez anos após a data da última dose.
Precaução: A vacina é contra indicada para gestante e mulheres que estejam amamentando. Nestes casos buscar orientação médica do risco epidemiológico e da indicação da vacina. 

(4)  vacina sarampo, caxumba e rubéola – SCR: considerar vacinado o adolescente que comprovar o esquema de duas doses. Em caso de apresentar comprovação de apenas uma dose, administrar a segunda dose. O intervalo entre as doses é de 30 dias.


VACINAS PARA CRIANÇAS

Orientações importantes para a vacinação da criança:

(1)
  vacina BCG: Administrar o mais precoce possível, preferencialmente após o nascimento.  Nos prematuros com menos de 36 semanas administrar a vacina após completar 1 (um)  mês de vida e atingir 2 Kg. Administrar uma dose em crianças menores de cinco anos de idade (4 anos 11meses e 29 dias) sem cicatriz vacinal. Contatos intradomicíliares de portadores de hanseníase menores de 1 (um) ano de idade, comprovadamente vacinados, não necessitam da administração de outra dose de BCG. Contatos de portadores de hanseníase com mais de 1 (um)  ano de idade, sem cicatriz - administrar uma dose. Contatos comprovadamente vacinados com a primeira dose - administrar outra dose de BCG. Manter o intervalo mínimo de seis meses entre as doses da vacina. Contatos com duas doses não administrar nenhuma dose adicional. Na incerteza da existência de cicatriz vacinal ao exame dos contatos intradomiciliares de portadores de hanseníase, aplicar uma dose, independentemente da idade. Para criança HIV positiva a vacina deve ser administrada ao nascimento ou o mais precocemente possível. Para as crianças que chegam aos serviços ainda não vacinadas, a vacina está contra-indicada na existência de sinais e sintomas de imunodeficiência, não se indica a revacinação de rotina. Para os portadores de HIV (positivo) a vacina está contra indicada em qualquer situação.

(2)  vacina hepatite B (recombinante): Administrar preferencialmente nas primeiras 12 horas de nascimento, ou na primeira visita ao serviço de saúde. Nos prematuros, menores de 36 semanas de gestação ou em recém-nascidos à termo de baixo peso (menor de 2 Kg), seguir esquema de quatro doses: 0, 1, 2 e 6 meses de vida. Na prevenção da transmissão vertical em recém-nascidos (RN) de mães portadoras da hepatite B administrar a vacina e a imunoglobulina humana anti-hepatite B (HBIG), disponível nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, nas primeiras 12 horas ou no máximo até sete dias após o nascimento. A vacina e a HBIG administrar em locais anatômicos diferentes. A amamentação não traz riscos adicionais ao RN que tenha recebido a primeira dose da vacina e a imunoglobulina.

(3)
  vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis e Haemophilus influenzae b (conjugada): Administrar aos 2, 4 e 6 meses de idade. Intervalo entre as doses de 60 dias e, mínimo de 30 dias.  A vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis – DTP são indicados dois reforços. O primeiro reforço administrar aos 15 meses de idade e o segundo reforço aos 4  (quatro) anos. Importante: a idade máxima para administrar esta vacina é aos 6 anos 11meses e 29 dias. Diante de um caso suspeito de difteria, avaliar a situação vacinal dos comunicantes. Para os não vacinados menores de 1 ano  iniciar esquema com DTP+ Hib; não vacinados na faixa etária entre 1 a 6 anos, iniciar esquema com DTP. Para os comunicantes menores de 1 ano com vacinação incompleta, deve-se completar o esquema com DTP + Hib; crianças na faixa etária de 1 a 6 anos com vacinação incompleta, completar esquema com DTP. Crianças comunicantes que tomaram a última dose há mais de cinco anos e que tenham 7 anos ou mais devem antecipar o reforço com dT.

(4)  vacina poliomielite 1, 2 e 3 (atenuada): Administrar três doses (2, 4 e 6 meses). Manter o intervalo entre as doses de 60 dias e, mínimo de 30 dias. Administrar o reforço aos 15 meses de idade. Considerar para o reforço o intervalo mínimo de 6 meses após a última dose.

(5)
  vacina oral rotavírus humano G1P1 [8] (atenuada): Administrar duas doses seguindo rigorosamente os limites de faixa etária:  
primeira dose: 1 mês e 15 dias a 3 meses e 7 dias. 
segunda dose: 3 meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias.
O intervalo mínimo preconizado entre a primeira e a segunda dose é de 30 dias. Nenhuma criança poderá receber a segunda dose sem ter recebido a primeira. Se a criança regurgitar, cuspir ou vomitar após a vacinação não repetir a dose.

(6)  vacina pneumocócica 10 (conjugada): No primeiro semestre de vida, administrar 3  (três) doses, aos 2, 4 e 6 meses de idade. O intervalo entre as doses é de 60 dias e, mínimo de 30 dias. Fazer um reforço, preferencialmente, entre 12 e 15 meses de idade, considerando o intervalo mínimo de seis meses após a 3ª dose. Crianças de 7-11 meses de idade: o esquema de vacinação consiste em duas doses com intervalo de pelo menos 1 (um) mês entre as doses. O reforço é recomendado preferencialmente entre 12 e 15 meses, com intervalo de pelo menos 2 meses.

(7)
  vacina meningocócica C (conjugada): Administrar duas doses aos 3 e 5 meses de idade, com intervalo entre as doses de 60 dias, e mínimo de 30 dias. O reforço é recomendado preferencialmente entre 12 e 15 meses de idade.

(8)
  vacina febre amarela (atenuada): Administrar aos 9 (nove) meses de idade. Durante surtos, antecipar a idade para 6 (seis) meses. Indicada aos residentes ou viajantes para as seguintes áreas com recomendação da vacina: estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais e alguns municípios dos estados do Piauí, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para informações sobre os municípios destes estados, buscar as Unidades de Saúde dos mesmos. No momento da vacinação considerar a situação epidemiológica da doença. Para os viajantes que se deslocarem para os paises em situação epidemiológica de risco, buscar informações sobre administração da vacina nas embaixadas dos respectivos países a que se destinam ou na Secretaria de Vigilância em Saúde do Estado.  Administrar a vacina 10 (dez) dias antes da data da viagem. Administrar reforço, a cada dez anos após a data da última dose.
(9)  vacina sarampo, caxumba e rubéola: Administrar duas doses. A primeira dose aos 12 meses de idade e a segunda dose deve ser administrada aos 4 (quatro) anos de idade. Em situação de circulação viral, antecipar a administração de vacina para os 6 (seis) meses de idade, porém deve ser mantido o esquema vacinal de duas doses e a idade preconizada no calendário. Considerar o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses

FRENTE PARLAMENTAR





A Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias está sendo recriada com a preocupação de mobilizar os parlamentares para congregar forças na luta:
- pela regulamentação da Emenda Constitucional nº 63 de 04 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias;

- pela garantia através de políticas de incentivo e fiscalização por meio do Ministério da Saúde que os gestores Locais do SUS cumpram a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, fazendo a regularização do vínculo empregatício direto de todos os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
- pela implantação e conclusão do Curso Técnico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

- pelo reconhecimento da atividade insalubre e do adicional de periculosidade em Lei pelo Ministério do Trabalho;

- pela ampliação da Estratégia Saúde da Família com maior valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, através de capacitação via educação continuada desses profissionais;
- pela implantação de um sistema de alimentação de dados via informatização do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com qualificação dos mesmos e utilização de net book ou palmtops.

A Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias está sendo então recriada, como um instrumento de trabalho legislativo suprapartidário que unirá forças com a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS), Sindicatos, Federações Estaduais e Associações Municipais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em torno das justas demandas desses profissionais que sem dúvida alguma são a mola propulsora para a consolidação, humanização e qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) cujo trabalho resulta no elo de ligação entre as necessidades de saúde das comunidades e o que pode ser feito para melhorar as condições de vida da população mais carente do nosso País.





FRENTE PARLAMENTAR EM 2011



Câmara e Senado lançam a Frente em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias


Assessoria do MandatoFátima foi eleita vice-presidente da Frente
Fátima foi eleita vice-presidente da Frente
Foi lançada hoje (17/5) à tarde a Frente Parlamentar Mista de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que tem o objetivo de apoiar a luta desses profissionais. A deputada federal Fátima Bezerra foi relatora do projeto de lei 7495/06, que trata da regulamentação do piso salarial desses profissionais, foi eleita uma das vice-presidentes da Frente. O coordenador e presidente da Frente é o deputado Valtenir Pereira (PSB/MT).

A Frente tem o objetivo de lutar pela aprovação do PL 7495/06, zelar pelo efetivo cumprimento da Emenda Constitucional 51/06, que assegura aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias uma relação estável com o poder público; lutar pela cumprimento da lei 11.350/06, que regulamenta a carreira dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias; defender a valorização dessas duas carreiras; acompanhar a efetiva aplicação dos recursos do Programa de Promoção e Prevenção da Saúde do Ministério da Saúde e realizar estudos para a criação de um curso pedagógico para a área de atuação desses agentes.

Atribuições ACS




Do Agente Comunitário de Saúde:
I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde
e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades
do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividade;
II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a
micro área;
III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações
educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de
acordo com o planejamento da equipe;
IV - cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros
atualizados;
V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das
doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares
e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade,
mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação
de risco;
VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e
indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas
pela equipe; e
VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em
relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria
nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas
de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


                           


Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretriz para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:


§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

“...” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.2010

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

POSSE DOS ACS 2012



Prefeitura de Cuiabá empossa mais 59 Agentes de Saúde e de Endemias
A prefeitura de Cuiabá  empossou mais  59 novos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, na última sexta-feira (03-03). Com as novas contratações, o município concluí o processo de efetivação dos profissionais que atuam em uma área fundamental da saúde, o trabalho corpo a corpo junto à população.
Nesta última etapa, foram efetivados 30 Agentes Comunitários de Saúde e 29 Agentes de Endemia. A primeira posse foi realizada pelo prefeito Francisco Galindo no dia 25 de janeiro. Na ocasião, foram empossados 253 Agentes Comunitários de Saúde e 205 Agentes de Endemias de Cuiabá. Cuiabá conta, agora com 283 agentes para área da saúde e mais 234 agentes para o setor de endemias, totalizando 517 profissionais para atender a população.
A solenidade de posse contou com a presença do prefeito Francisco Galindo, dos secretários Lamartine Godoy (Saúde), Adriana Barbosa (Gestão) e Silvio Fidelis (Governo). Francisco Galindo disse que era “uma satisfação e uma honra poder dar a posse de mais agentes, porque promove a regularização trabalhista destes profissionais e, também, porque aumenta o número de agentes atuando junto a comunidade e promovendo a melhoria da qualidade de vida dos cuiabanos”.
Servidores
Por meio do ato, a prefeitura de Cuiabá cumpre o Parecer nº 108/2011 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) de autoria do conselheiro Valter Albano, que acaba com a contratação temporária pelas prefeituras de Mato Grosso de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Foram efetivados 517 agentes que já trabalhavam até a data de 14 de fevereiro de 2006, quando foi promulgada a Lei que prevê a efetivação dos agentes.

Com a efetivação no cargo, os agentes passam a ser servidores do município de Cuiabá, e terão todos os direitos e deveres previstos para um servidor público.  Toda a categoria passa a ter segurança e motivação para dar continuidade ao seu trabalho diário, visitando a população de casa em casa.

ACS's e ACE's lutam por Piso Salarial na Assembleia Legislativa de Sergipe



A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.495/96, que regulamenta as atividades dos agentes de Saúde e de Endemias, define o piso nacional da categoria e que cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da Funasa, promoveu um seminário ontem, segunda-feira (29), no plenário da Assembleia Legislativa, para debater o assunto.

O encontro é fruto de um requerimento do deputado federal André Moura (PSC), que é membro da Comissão Especial. Na manhã de hoje, no Hotel Aquariu's, os deputados federais André Moura, Domingos Dutra (PT/MA) - relator - e Benjamim Maranhão (PMDB/PB) - presidente - membros da Comissão Especial prestaram esclarecimentos à imprensa sobre o Seminário.
Os agentes de saúde e endemias de todo o estado compareceu em massa, para poder cobrar dos políticos para que o projeto possa ir em frente e ser aprovado. Há anos que os agentes vêm lutando e se mobilizando para que esse piso seja aprovado.
Já tiveram movimentos em Brasília, onde vários agentes de Sergipe inclusive de Campo do Brito estiveram presentes. Apesar de ser uma profissão dita por todos os governantes e secretários de saúde, como alicerce da saúde, a mesma não possui uma valorização salarial.
Hoje o repasse da união aos municípios é de R$ 750,00, mas em sua maioria esses recursos não são utilizados diretamente com os Agentes de Saúde. Os salários são variados em todo o pais, e em sua maioria os mesmo não possuem nem direito a insalubridade, além da sobrecarga relacionada ao numero de famílias e casas que cada agente tem que cobrir.
Nos próximos dia 03, 04 e 05 de outubro, mais uma mobilização da classe ocorrerá, será a 1ª Vigília Nacional do Piso Salarial, na Esplanada dos Ministérios, Brasília –DF esta mobilização convocada pela CONASC - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - está sendo promovida com o objetivo de obtermos uma posição do Governo Federal diante da regulamentação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE.
Todos os ACS e ACE do Brasil espera que um dia possam ter um salário mais digno.