PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Salário do agente comunitário de saúde não aumenta com o incentivo
ResponderExcluir31 de outubro de 2010
por Leonardo Fontenelle
Uma leitora me procurou por e-mail, preocupada com a possibilidade de que o repasse federal para os agentes comunitários de saúde não esteja sendo usado devidamente pelo seu município.
[...] Por exemplo, sobre o bloco de atenção básica:
• Piso da Atenção Básica Variável — Agentes Comunitários de Saúde (ACS): R$5.859,00 ao mês.
• Piso da Atenção Básica Variável — Saúde da Família (SF): R$12.800,00 ao mês.
Gostaria de saber se o senhor poderia ajudar, o que realmente pode ser feito com esses recursos que vêm para o município? Eles são destinados para a folha de pagamento dos agentes comunitários de saúde? Os dois, ou um só? Algum desses recursos pode comprar medicamentos na distribuição gratuita do centro de saúde? Aqui no nosso município o salario dos ACS é de R$ 587,43.
Em resumo, os incentivos financeiros para os agentes comunitários de saúde e para as equipes de Saúde de Família são parte do bloco de financiamento da atenção básica, e toda a verba desse bloco pode ser usada para qualquer ação de atenção básica, e não apenas para o pagamento dos agentes comunitários de saúde.
A transferência de recursos federais para que os municípios e estados cuidem da saúde é regulamentada pela Portaria nº 204/2007. Ela divide os repasses federais em blocos de financiamento, sendo um deles o bloco da atenção básica. Este por sua vez é dividido em dois componentes, o PAB fixo e o PAB variável. O PAB fixo é proporcional à população, conforme estimativa do IBGE, e o PAB variável depende das características do sistema de saúde da cidade, como por exemplo o número de agentes comunitários de saúde e de equipes de Saúde da Família.
A portaria diz simplesmente: Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco. Dessa forma, o bloco de financiamento da atenção básica só pode ser usado em atenção básica, mas os repasses relativos aos agentes comunitários de saúde e às equipes de Saúde da Família ficam misturados com o resto do bloco. Até a conta bancária é a mesma. Quando o repasse federal dos ACS aumenta, como aconteceu recentemente, os municípios não são obrigados a aumentar seus salários.
Por outro lado, os medicamentos não podem ser comprados com recursos federais destinados à atenção básica. Até poucos anos atrás, os medicamentos da atenção básica eram comprados com os recursos do PAB, mas a Portaria nº 204/2007 (e antes dela a nº 698/2006) criou um bloco de financiamento só para a assistência farmacêutica, contemplando tanto a atenção básica quanto a chamada média e alta complexidade.
Naturalmente, nada disso impede os municípios de aumentarem os salários dos agentes comunitários de saúde, com ou sem aumento do incentivo federal. Aliás, existe uma expectativa de que o salário de boa parte dos ACS do país aumente em breve, quando a Emenda Constitucional nº 63 for regulamentada. (Leia também: Emenda constitucional garante piso salarial para agentes comunitários de saúde.)