Direito à Saúde
O Direito à saúde é parte de um conjunto de
direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor
da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi
reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas
oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e
suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um
favor e não como um direito. Durante a Constituinte de 1988 as
responsabilidades do Estado são repensadas e promover a saúde de todos
passa a ser seu dever:
“A saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e
recuperação”.
Constituição Federal de 1988, artigo 196.
Este artigo não deve ser lido apenas como uma promessa ou uma declaração
de intenções, este é um direito fundamental do cidadão que tem
aplicação imediata, isto é, pode e deve ser cobrado. A saúde é um
direito de todos por que sem ela não há condições de uma vida digna, e é
um dever do Estado por que é financiada pelos impostos que são pagos
pela população. Desta forma, para que o direito à saúde seja uma
realidade, é preciso que o Estado crie condições de atendimento em
postos de saúde, hospitais, programas de prevenção, medicamentos, etc., e
além disto é preciso que este atendimento seja universal (atingindo a
todos os que precisam) e integral (garantindo tudo o que a pessoa
precise).
A criação do SUS (Sistema Único de Saúde) está
diretamente relacionada a tomada de responsabilidade por parte do
Estado. A idéia do SUS é maior do que simplesmente disponibilizar postos
de saúde e hospitais para que as pessoas possa acessar quando precisem,
a proposta é que seja possível atuar antes disso, através dos agentes
de saúde que visitam frequentemente as famílias para se antecipar os
problemas e conhecer a realidade de cada família, encaminhando as
pessoas para os equipamentos públicos de saúde quando necessário. Desta
forma, organizado com o objetivo de proteger, o SUS deve promover e
recuperar a saúde de todos os brasileiros, independente de onde moram,
se trabalham e quais os seus sintomas. Infelizmente este sistema ainda
não está completamente organizado e ainda existem muitas falhas, no
entanto, seus direitos estão garantidos e devem ser cobrados para que
sejam cumpridos.
São seus direitos:
* Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde.
* Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde.
* Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não
prejudicar sua saúde. *Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a
marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios
eletrônicos ou pessoalmente.
* Ter acesso a centrais de vagas ou
a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar, sempre que
houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você
tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito.
* Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte
e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de
receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se
necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de
saúde tiver estabilizado e houver segurança para você.
* Ser
atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com
continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o
atendimento.
* Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome
e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou
preconceituoso.
* Ser acompanhado por pessoa indicada por você,
se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais, durante
trabalho de parto e no parto. No caso das crianças, elas devem ter no
prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhá-las integralmente
durante o período de internação.
* Identificar as pessoas
responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de
crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e
o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
* Ter
autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e
à sua vida; consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com
adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou
outros atos médicos a serem realizados.
Se você não estiver em
condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência,
necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões
irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família
ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por
escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa
decisão deverá ser respeitada.
*Ter liberdade de escolha do
serviço ou profissional que prestará o atendimento em cada nível do
sistema de saúde, respeitada a capacidade de atendimento de cada
estabelecimento ou profissional.
* Ter, se desejar, uma segunda
opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de
saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do
tratamento, podendo, inclusive, trocar de médico, hospital ou
instituição de saúde.
* Participar das reuniões dos conselhos de
saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores
das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social
que discutem ou deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e
específicas.
* Ter acesso a informações claras e completas sobre
os serviços de saúde existentes no seu município. Os dados devem
incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de
marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades
médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de
cada serviço.
* Ter garantida a proteção de sua vida privada, o
sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de
saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como
todos os dados pessoais que o identifiquem, seja no armazenamento,
registro e transmissão de informações, inclusive sangue, tecidos e
outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis. O sigilo
deve ser mantido até mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poderá ser
quebrado após sua expressa autorização, por decisão judicial, ou diante
de risco à saúde dos seus descendentes ou de terceiros.
* Ser
informado claramente sobre os critérios de escolha e seleção ou
programação de pacientes, quando houver limitação de capacidade de
atendimento do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada em
critérios médicos e de estado de saúde, sendo vetado o privilégio, nas
unidades do SUS, a usuários particulares ou conveniados de planos e
seguros saúde.
* Receber informações claras, objetivas, completas
e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas,
exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos,
inclusive seus benefícios e riscos, urgência, duração e alternativas
de solução. Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de
medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido. Suas dúvidas
devem ser prontamente esclarecidas.
*Ter anotado no prontuário,
em qualquer circunstância, todas as informações relevantes sobre sua
saúde, de forma legível, clara e precisa, incluindo medicações com
horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros efeitos
colaterais, registro de quantidade e procedência do sangue recebido,
exames e procedimentos efetuados. Cópia do prontuário e quaisquer outras
informações sobre o tratamento devem estar disponíveis, caso você
solicite.
* Receber as receitas com o nome genérico dos
medicamentos prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra
legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome,
assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e
regulamentação da profissão.
* Conhecer a procedência do sangue e
dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de
origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
* Ser prévia e
expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental
ou fizer parte de pesquisa, o que deve seguir rigorosamente as normas de
experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de
Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição.
* Não ser
discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e
serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual,
características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções
culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de
portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente.
*Ter
um mecanismo eficaz de apresentar sugestões, reclamações e denúncias
sobre prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais,
por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema público,
conveniado ou privado.
* Recorrer aos órgãos de classe e
conselhos de fiscalização profissional visando a denúncia e posterior
instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro,
omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde
durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento.
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